Poluição do ar: pode ser maior em ambientes internos do que externos
O ar que respiramos pode ser muito mais nocivo à nossa saúde dentro das casas e edificações do que na rua. Essa situação, que ocorre quando usamos aparelhos de ar condicionado sem manutenção, foi constatada em diversos estudos científicos. E o problema da qualidade de ar interno ganhou status de saúde pública no mundo todo.
Por um lado, pense bem: as pessoas passam em torno de 90% do tempo em locais fechados. Com as temperaturas extremas – muito frio, muito calor – e as janelas e aberturas cerradas, a qualidade do ar dos interiores decai. Segundo a EPA (Agência Ambiental Americana) acaba ficando entre os cinco maiores riscos ambientais para a saúde pública.
Lei 13.589 obriga a manutenção de sistemas de ar condicionado em prédios
E é por isso que muitos países, como o Brasil, contam com normas técnicas específicas desde 1990. E, em 2018, estas normas foram reforçadas com a Lei 13.589 sancionada. E ela torna obrigatória a manutenção do ar condicionado em prédios públicos e privados coletivos (não residenciais).
A legislação é aplicável a empreendimentos públicos e privados e pede a realização de avaliações microbiológicas e de gases voláteis. Isso é essencial para averiguar as condições do ambiente.
Dentre outras coisas, quem cuida da manutenção, PMOC e afins de um prédio, consegue:
– Manter a adequação à Lei 13.589/2018;
– Melhorar a qualidade do ar interno e reduzir fungos, mofo e bactérias;
– Preservar o rendimento e funcionamento do equipamento de ar;
– Prorrogar a vida útil dos equipamentos. Sem um plano de manutenção, a vida útil pode ser reduzida em até 70%;
– Evitar doenças respiratórias em funcionários;
– Evitar a multa (de até R$ 200.000,00 e dependendo a área de atividade da empresa chegar a 1,5 milhão) e processos judiciais;
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