Perguntas e dúvidas frequentes

1. Qual a importância de se fazer a análise do ar climatizado?

A maioria de nós, quando pensa em “qualidade do ar”, provavelmente considera apenas a poluição do ar exterior. Mas a maioria de nós passa noventa por cento do tempo em ambientes internos. Em alguns casos, a qualidade do ar de interiores pode tornar-se pior, se comparada ao ar externo, devido à concentração e amplificação de poluentes favorecida pelas condições internas.

Em 1992, a Organização Mundial da Saúde (OMS) reconheceu a Síndrome do Edifício Doente, verificada mundialmente em edifícios com condições ambientais de áreas internas precárias. Os ocupantes desses locais apresentam sintomas que estão ligados à permanência nesses locais — como irritação do nariz, pele, olhos e garganta, fadiga, náuseas e falta de concentração —, os quais tendem a desaparecer com o afastamento, por um determinado tempo, do ambiente.

Existem muitos estudos que comprovam que condições precárias de ar interior podem causar problemas às pessoas. De forma geral, estes incluem irritação de olhos e mucosas, alergias respiratórias, baixo desempenho no trabalho, redução nas funções cognitivas, além de facilitar a transmissão de doenças entre os ocupantes. Mas a natureza dos poluentes que se concentram no ar interior com baixa qualidade pode também incluir microorganismos patogênicos, compostos orgânicos voláteis — conhecidos por causarem irritação de olhos e vias respiratórias, sendo alguns até mesmo carcinogênicos —, e emissões de equipamentos utilizados no interior dos ambientes.

2. Quais os benefícios de se fazer a análise do ar climatizado?

Os resultados da análise do ar climatizado podem:

  • Garantir um local de trabalho sem riscos para a saúde dos trabalhadores e demais ocupantes.
  • Funcionários saudáveis são mais produtivos, apresentam menor nível de absenteísmo, maior satisfação e realizam suas funções de maneira mais rápida e eficiente.
  • Servir para avaliar a efetividade do serviço de manutenção.
  • Servir para avaliar a adequação dos sistemas instalados às necessidades dos ambientes.
  • Fomentar decisões para ações e mudanças necessárias nos sistemas de condicionamento do ar e serviços de manutenção.

3. É possível contratar uma mesma empresa para todos os serviços relativos ao ar condicionado?

De acordo com a RE-09, é necessário contratar uma empresa para realizar a análise da qualidade do ar e outra para a limpeza e manutenção do ar condicionado.

4. Qual é a legislação sobre a qualidade do ar climatizado no Brasil

A legislação que regula a qualidade do ar dos ambientes interiores climatizados de uso público e coletivo inclui as seguintes normas: Portaria 3.523/98 do Ministério da Saúde; Resolução 09/2003 da ANVISA; Lei 13589/18; Lei 8080/90; Lei 6437/77 e MP 2190-34/01; bem como a observação de diversas normas técnicas brasileiras.

Veja maiores detalhes e arquivos disponibilizados para download em Legislação e responsabilidades no Brasil.

5. Quais os parâmetros avaliados pela análise do ar climatizado?

Os indicadores epidemiológicos recomendados pela RE-09:

  • Temperatura
    É recomendável que esteja situada na faixa para conforto térmico conforme a NBR 16401-2 (que substituiu a NBR 6401:1980).
  • Velocidade do ar
    Deve estar abaixo do limite estabelecido para conforto.
  • Umidade Relativa
  • Concentração de gás carbônico
  • Aerodispersoides
    Quantidade de poeira em suspensão no ar (poeira total na faixa >5μm).
  • Bioaerossol (fungos viáveis)
    Contagem de colônias de bolores e leveduras; identificação a nível de gênero ou espécie, de modo a excluir-se, ou confirmar-se, a presença de espécies patogênicas, conforme indicado pela norma; e comparação com ar externo, de modo a verificar se está havendo amplificação no interior.

    + Leia mais sobre os parâmetros da qualidade do ar interior

De acordo com a RE-09, a análise do ar climatizado deve ser realizada a cada seis meses e os resultados devem ser divulgados aos ocupantes do ambiente. Qualquer pessoa pode solicitar vistas ao laudo da qualidade do ar, por se tratar de interesse de saúde pública.

6. Quantas amostras são necessárias para avaliar o meu estabelecimento?

A quantidade e definição da localização dos pontos amostrais é incumbência do responsável pelo estabelecimento, porém a ANVISA recomenda um número mínimo de pontos, determinado a partir da área construída climatizada, dentro de uma mesma edificação. A tabela a seguir apresenta o número mínimo de amostras do ar interior exigido na RE-09:


Além das amostras dos ambientes internos, é necessária, no mínimo, uma amostra de ar externo para cada edificação, para comparação. Além disso, a RE-09 estabelece que “os ambientes com características epidemiológicas diferenciadas, tais como serviço médico, restaurantes, creches e outros, devem ser amostrados isoladamente.” (Nossa interpretação é de que cada um desses ambientes deve ser contemplado com uma amostra, necessariamente; já que uma amostragem nem sempre contempla todas as salas de uma edificação.)

7. Qual é a obrigatoriedade de realizar a análise do ar climatizado pelas empresas, entidades e órgãos públicos?

As leis e normas vigentes aplicam-se a todos os ambientes de uso público e coletivo que sejam climatizados com sistemas de ar condicionado.

8. Quais as consequências para a empresa se a análise do ar climatizado não for realizada?

Na eventualidade de uma fiscalização, pela ausência de PMOC, ausência do laudo da qualidade do ar, ou em sendo comprovada a não conformidade com os limites de tolerância estabelecidos na RE-09, a empresa estará incorrendo em infração sanitária, com penalidades estabelecidas pela Lei 6437/77, com seus incisos e acréscimos, e pela Medida Provisória 2190-34/2001. Tais sanções variam conforme a gravidade – leve, grave ou gravíssima – e podem variar desde advertências, multas, interdição parcial ou total do estabelecimento, até consequências como cancelamento da autorização para funcionamento da empresa.

No caso das multas, a cada nível de gravidade correspondem faixas de valores, em cuja definição é levada em consideração a capacidade econômica do infrator. E a multa não desobriga a empresa ou entidade do cumprimento das normas: em caso de reincidências específicas, as multas são aplicadas em dobro.