Legislação e responsabilidades no Brasil
Desde janeiro de 2018 está em vigor a Lei 13.589/18, que dispõe sobre a obrigatoriedade de manutenção de instalações e equipamentos de sistemas de climatização de ambientes. Essa Lei determina que todos os edifícios de uso público e coletivo que possuem ambientes de ar interior climatizado artificialmente devem dispor de um Plano de Manutenção, Operação e Controle – PMOC dos respectivos sistemas de climatização, e que os sistemas e plano de manutenção devem obedecer a parâmetros de qualidade do ar regulamentados pela Resolução 09/2003 da Agência Nacional de Vigilância Sanitária.
Desde 1998, a Portaria 3.523/98 do Ministério da Saúde já determina aos proprietários, locatários e prepostos de estabelecimentos com ambientes climatizados artificialmente de uso público e coletivo a obrigatoriedade de um plano de manutenção e higiene dos equipamentos de ar condicionado, nas instalações com capacidade acima de 5TR (60.000BTU). Tal Portaria tem força de lei por regular a Lei 8.080/90, estendendo aos responsáveis pelos estabelecimentos a responsabilidade pelas ações e serviços de saúde pública no que tange à qualidade do ar. Aqueles que não cumprirem o disposto nessa Portaria estão sujeitos à aplicação da Lei 6.437/77, que regula sobre as infrações sanitárias.
Os Padrões Referenciais de Qualidade do Ar Interior foram, inicialmente, publicados na Resolução 176/2000 da ANVISA, posteriormente revisada e atualizada pela RE-09/2003. Essa norma determina ainda a avaliação semestral da qualidade do ar dos estabelecimentos, indicando ainda o número mínimo de amostras a serem tomadas, conforme a área construída climatizada.
É importante ainda mencionar que qualquer pessoa pode solicitar acesso à planilha de manutenção do ar condicionado e ao laudo da análise da qualidade do ar, já que são de interesse de saúde pública.
Periodicidade do PMOC: qual deve ser o intervalo das manutenções?
Uma dúvida enfrentada por alguns proprietários e responsáveis por estabelecimentos é quanto à periodicidade das ações do PMOC. A Portaria 3.523/98 do MS determina, em seu Anexo I, os procedimentos de manutenção obrigatórios, porém não sua periodicidade. Recomenda também a observação à NBR 13.971/97 da ABNT. Da NBR 13.971, temos:
4.4 Periodicidade
Os intervalos para as atividades periódicas não estão indicados nesta norma e devem ser definidos pelo profissional habilitado, considerando-se os seguintes aspectos (…)
De onde está claro que a responsabilidade pela definição dos intervalos de manutenção é do profissional técnico e sua orientação deve ser aceita pelo responsável pelo estabelecimento.
Uma vez que a lei exige que os sistemas e a manutenção obedeçam aos parâmetros de qualidade do ar estabelecidos na RE-09 da ANVISA, o resultado da análise da qualidade do ar deve fomentar as decisões na determinação da periodicidade da manutenção. De forma direta, a RE-09, publicada posteriormente à Portaria 3.523, fornece orientação técnica para a determinação das periodicidades de algumas das ações de manutenção. Da RE-09, temos:
Os padrões referenciais adotados complementam as medidas básicas definidas na Portaria GM/MS n.º 3.523/98 (…) para efeito de reconhecimento, avaliação e controle da Qualidade do Ar Interior nos ambientes climatizados. Deste modo poderão subsidiar as decisões do responsável técnico pelo gerenciamento do sistema de climatização, quanto a definição de periodicidade dos procedimentos de limpeza e manutenção dos componentes do sistema, desde que asseguradas as freqüências mínimas para os seguintes componentes, considerados como reservatórios, amplificadores e disseminadores de poluentes.
Componente | Periodicidade |
Tomada de ar externo | Limpeza mensal ou quando descartável até sua obliteração (máximo 3 meses) |
Unidades filtrantes | Limpeza mensal ou quando descartável até sua obliteração (máximo 3 meses) |
Bandeja de condensado | Mensal* |
Serpentina de aquecimento | Desencrustação semestral e limpeza
Trimestral |
Serpentina de resfriamento | Desencrustação semestral e limpeza
Trimestral |
Umidificador
Ventilador Plenum de mistura/casa de Máquinas |
Desencrustação semestral e limpeza trimestral
Semestral Mensal |
* – Excetuando na vigência de tratamento químico contínuo que passa a respeitar a periodicidade indicada pelo fabricante do produto utilizado.
Arquivos para download:
Resolução 09/2003 ANVISA: padrões referenciais de QAI
Lei 13589/18: PMOC
Portaria 3523/98 MS: PMOC
Portaria 3523/98 – Anexo I : ações do PMOC
Lei 8080/90: ações e serviços de saúde
Lei 6437/77: infrações sanitárias (texto original)
Lei 6437/77 incisos e acréscimos + MP 2190-34/01: penalidades às infrações sanitárias