A Lei 13.589, do ar condicionado

Desde janeiro de 2018, vigora a Lei nº 13.589, que ficou conhecida como ‘Nova lei do ar condicionado’. Ela dispõe sobre a obrigatoriedade da manutenção de instalações e equipamentos de sistemas de climatização de ambientes e do monitoramento da qualidade do ar interior.

Essa lei obriga à execução de um Plano de Manutenção, Operação e Controle (PMOC) dos sistemas de ar condicionado. Isso vale para todos os edifícios de uso público e coletivo que possuem ambientes com ar interior climatizado artificialmente. A lei vale para todos os ambientes, sejam eles de uso geral, bem como os de uso restrito (processos produtivos, laboratoriais, hospitalares e outros), os quais podem estar também sujeitos a outros regulamentos específicos.

O prazo para adequação aos proprietários e responsáveis pelos estabelecimentos foi de 180 dias; encerrou, portanto, em julho de 2018.

Um breve histórico

Desde 1998, a Portaria nº 3.523, do Ministério da Saúde, já obriga ao cumprimento do PMOC para estabelecimentos climatizados de uso público e coletivo com capacidades térmicas instaladas acima de 60 mil BTUs e, em 2000, os padrões referenciais de qualidade do ar a serem observados foram publicados na Resolução 176 da ANVISA, revisada e atualizada em 2003 pela Resolução RE-09, em vigor atualmente.

A Portaria 3.523/98, não sendo uma Lei, tem força de lei por regular a Lei 8.080/90, estendendo aos responsáveis pelos estabelecimentos a responsabilidade pelas ações e serviços de saúde pública no que tange à qualidade do ar. Aqueles que não cumprirem o disposto nessa Portaria estão sujeitos à aplicação da Lei 6.437/77, que regula sobre as infrações sanitárias. Vale lembrar: essa Portaria não foi revogada pela nova lei de 2018 e, portanto, continua vigente. De modo que aqueles que não a obedecerem estarão incorrendo em múltipla infração.

O que mudou?

Essencialmente, a Nova lei do ar condicionado ratificou as mesmas determinações que já vigiam desde 1998 e 2000. No entanto, ela apresenta essas determinações em um texto claro e sucinto. Mas há uma diferença que vale salientar: essa lei não indica, para sua aplicabilidade, uma capacidade mínima de climatização instalada. Ela vale para todos os edifícios de uso público e coletivo.

Além disso, na  lei está explícito que que os padrões, valores, parâmetros, normas e procedimentos necessários à garantia da boa qualidade do ar interior são os regulamentados pela RE-09/2003 e posteriores alterações, bem como as normas técnicas da ABNT pertinentes*.

Anteriormente, a Portaria 3523, em seu artigo 2° informava que “(…) serão objeto de Regulamento Técnico a ser elaborado por este Ministério, medidas específicas referentes a padrões de qualidade do ar em ambientes climatizados”, não havendo, portanto, citação da norma específica a ser seguida, já que a norma ainda não existia. Essa obscuridade foi corrigida pela nova lei.

 

*  NBR 13971 – Sistemas de refrigeração, condicionamento de ar e ventilação – manutenção programada;
ABNT NBR 14679 – Sistemas de condicionamento de ar e ventilação – Execução de serviços de higienização;
ABNT NBR 15848 – Sistemas de ar condicionado e ventilação – Procedimentos e requisitos relativos as atividades de construção, reformas, operação e manutenção das instalações que afetam a qualidade do ar;
ABNT NBR 16401 – Instalações de ar condicionado – Sistemas Centrais e unitários – partes 1 a 3.

Estudo associa Dióxido de Carbono elevado com redução na capacidade de raciocínio

Estudo da Universidade de Harvard avaliou o impacto do dióxido de carbono nas funções cognitivas de trabalhadores.

 

Desde o início dos estudos sobre qualidade do ar de interiores, o dióxido de carbono sempre foi um dos indicadores de maior interesse. Existem 3 motivos principais para isso:

1. Os potenciais danos que o aumento de sua concentração e a redução do oxigênio disponível causam à saúde das pessoas.

2.  A premissa que, se o sistema de HVAC não está a removendo o dióxido de carbono, então, pode também haver acúmulo de outros poluentes, tais como: compostos orgânicos presentes em ceras, mobiliário, produtos usados em limpeza, solventes, materiais de revestimento, tintas e vernizes, colas, etc.; poluentes emitidos na combustão de gás para cozinhar ou para aquecimento; e poluentes emitidos por equipamentos utilizados no interior dos ambientes.

3. A falta da renovação de ar em ambientes climatizados também facilita a disseminação de vírus, bactérias e outros microorganismos do trato respiratório, uma vez que, com  alta densidade de pessoas, o mesmo ar é respirado várias vezes.

As novas descobertas de Harvard

Recentemente, outros efeitos do CO2 foram descobertos. Um estudo efetuado pelo grupo de pesquisa em saúde ambiental da Universidade de Harvard [1] avaliou o impacto do dióxido de carbono nas funções cognitivas de um grupo de 24 trabalhadores durante seis dias  de trabalho, e encontrou resultados impressionantes. Eles descobriram que, quando as pessoas eram movidas de um ambiente com baixa concentração de CO2 para um ambiente com concentração de 950ppm (partes por milhão) de CO2 — uma concentração nada incomum em ambientes de trabalho — era observado um declínio de 15% nas faculdades cognitivas dos ocupantes. E quando a concentração subia para 1400ppm, o declínio observado no desempenho era de 50%!

Três domínios de funcionamento cognitivo, em particular, mostraram as mudanças mais fortes:

– resposta a crise

– estratégia

– uso da informação.

Esses domínios de função cognitiva estão mais intimamente ligados à produtividade do trabalhador, relata Joseph Allen, condutor da pesquisa. [2]

Tipicamente, a concentração de dióxido de carbono na área externa fica em torno de 400ppm, mas as pessoas experimentam, rotineiramente, níveis  entre 800 e 1200ppm nos ambientes de trabalho — e não é raro encontrar ambientes com o dióxido de carbono em 1500ppm ou até 3000ppm, segundo Allen.

O objetivo do estudo era simular as condições de qualidade ambiental em interiores de edifícios “Verdes” e “Convencionais”, avaliando o seu impacto numa medida objetiva de performance humana — função cognitiva de ordem superior. E a conclusão? Bom, as descobertas têm uma ampla gama de implicações, porque a pesquisa foi designada para refletir condições que são comumente encontradas, diariamente, em muitos ambientes internos.

 

[1] Allen J, MacNaughton P, Satish U, Santanam S, Vallarino J, Spengler S. 2016. Associations of Cognitive Function Scores with Carbon Dioxide, Ventilation, and Volatile Organic Compound Exposures in Office Workers: A Controlled Exposure Study of Green and Conventional Office Environments. Environmental Health Perspectives, 124(6):805-812.

[2] Public Radio International: https://www.pri.org/stories/2015-11-11/what-better-thinking-and-productivity-improve-air-quality-your-office

Ambiente interno com qualidade de ar

Ar climatizado: questão de saúde pública

O ar limpo é um requisito básico da vida.

A qualidade do ar dentro de casas, escritórios, escolas, edifícios públicos, serviços de saúde ou outros serviços privados e públicos onde as pessoas passam grande parte da vida é um determinante ao bem-estar e saúde. Substâncias danosas emitidas por materiais de construção e equipamentos no interior dos edifícios, ou devido a atividades como a combustão de gás para cozinhar ou para aquecimento, levam a uma ampla gama de problemas de saúde. Veja só, a exposição aos poluentes do ar interno causa danos significativos à saúde, especialmente nos países em desenvolvimento. [1]

Uma questão importante: o tempo que permanecemos em ambientes climatizados

As pessoas gastam uma fração substancial de tempo dentro dos edifícios. Em residências, creches, lares de idosos e outros ambientes especiais, a poluição do ar em ambientes fechados afeta grupos populacionais mais vulneráveis. A poluição microbiana envolve centenas de espécies de bactérias e fungos. Afinal, eles também crescem dentro dos ambientes, quando há umidade suficiente disponível. E a medicina confirma: a exposição a contaminantes microbianos está clinicamente associada a sintomas respiratórios, alergias, asma e reações imunológicas. [2]

Nesse sentido, também, a Organização Mundial de Saúde já estimou que mais de 30% de todos os edifícios comerciais tenham significativos problemas de qualidade do ar interior, sendo mundialmente relatados casos de doenças como a Síndrome dos Edifícios Doentes (SED) e a Doença Relacionada ao Edifício (DRE).

Embora a principal função do sistema de condicionamento de ar seja o conforto térmico, este deve introduzir ar exterior, de modo a diluir os poluentes e odores gerados no espaço público. Uma vez que os edifícios modernos têm uma ventilação natural (infiltração) inferior à dos antigos, e porque os ocupantes, os equipamentos e mobílias produzem poluentes químicos, é importante adicionar ar exterior limpo ao espaço ocupado.

Além disso, à umidade e à ventilação inadequada em ambientes internos é atribuída a presença de muitos agentes biológicos. O excesso de umidade em quase todos os materiais internos leva ao crescimento de micróbios, como mofo, fungos e bactérias. E ainda, a umidade inicia a degradação química ou biológica dos materiais, que também poluem o ar interno. [2]

Sempre há soluções para o ar climatizado e qualidade de ar interior

Sabe-se que a renovação do ar interior gera custos adicionais. Eles podem ser provenientes das operações de filtração, aquecimento/arrefecimento, umidificação/desumidificação e de distribuição do ar. O que a torna energeticamente dispendiosa, em especial durante as épocas de temperaturas mais extremas. Mas é questão de saúde pública: é  atualmente reconhecido que os requisitos de conservação de energia e de Qualidade do Ar Interior devem ser suficientes para fornecer qualidade em termos de saúde, conforto, um trabalho produtivo ou espaço público agradável aos ocupantes. [3] Um bom projeto de ventilação e ar condicionado pode viabilizar uma solução que atenda a todos esses requisitos.

[1] WHO, Guidelines for indoor air quality: selected pollutants; 2010.
[2] WHO, Guidelines for indoor air quality: dampness and Mould; 2010.
[3] Agência Portuguesa do Ambiente, Qualidade do ar em espaços interiores: um guia técnico. 2009

Legislação e responsabilidades no Brasil

Desde janeiro de 2018 está em vigor a Lei 13.589/18, que dispõe sobre a obrigatoriedade de manutenção de instalações e equipamentos de sistemas de climatização de ambientes. Essa Lei determina que todos os edifícios de uso público e coletivo que possuem ambientes de ar interior climatizado artificialmente devem dispor de um Plano de Manutenção, Operação e Controle – PMOC dos respectivos sistemas de climatização, e que os sistemas e plano de manutenção devem obedecer a parâmetros de qualidade do ar regulamentados pela Resolução 09/2003 da Agência Nacional de Vigilância Sanitária.

Desde 1998, a Portaria 3.523/98 do Ministério da Saúde já determina aos proprietários, locatários e prepostos de estabelecimentos com ambientes climatizados artificialmente de uso público e coletivo a obrigatoriedade de um plano de manutenção e higiene dos equipamentos de ar condicionado, nas instalações com capacidade acima de 5TR (60.000BTU). Tal Portaria tem força de lei por regular a Lei 8.080/90, estendendo aos responsáveis pelos estabelecimentos a responsabilidade pelas ações e serviços de saúde pública no que tange à qualidade do ar. Aqueles que não cumprirem o disposto nessa Portaria estão sujeitos à aplicação da Lei 6.437/77, que regula sobre as infrações sanitárias.

Os Padrões Referenciais de Qualidade do Ar Interior foram, inicialmente, publicados na Resolução 176/2000 da ANVISA, posteriormente revisada e atualizada pela RE-09/2003. Essa norma determina ainda a avaliação semestral da qualidade do ar dos estabelecimentos, indicando ainda o número mínimo de amostras a serem tomadas, conforme a área construída climatizada.

É importante ainda mencionar que qualquer pessoa pode solicitar acesso à planilha de manutenção do ar condicionado e ao laudo da análise da qualidade do ar, já que são de interesse de saúde pública.

Periodicidade do PMOC: qual deve ser o intervalo das manutenções?

Uma dúvida enfrentada por alguns proprietários e responsáveis por estabelecimentos é quanto à periodicidade das ações do PMOC. A Portaria 3.523/98 do MS determina, em seu Anexo I, os procedimentos de manutenção obrigatórios, porém não sua periodicidade. Recomenda também a observação à NBR 13.971/97 da ABNT. Da NBR 13.971, temos:

4.4 Periodicidade
Os intervalos para as atividades periódicas não estão indicados nesta norma e devem ser definidos pelo profissional habilitado, considerando-se os seguintes aspectos (…)

De onde está claro que a responsabilidade pela definição dos intervalos de manutenção é do profissional técnico e sua orientação deve ser aceita pelo responsável pelo estabelecimento.

Uma vez que a lei exige que os sistemas e a manutenção obedeçam aos parâmetros de qualidade do ar estabelecidos na RE-09 da ANVISA, o resultado da análise da qualidade do ar deve fomentar as decisões na determinação da periodicidade da manutenção. De forma direta, a RE-09, publicada posteriormente à Portaria 3.523, fornece orientação técnica para a determinação das periodicidades de algumas das ações de manutenção. Da RE-09, temos:

Os padrões referenciais adotados complementam as medidas básicas definidas na Portaria GM/MS n.º 3.523/98 (…) para efeito de reconhecimento, avaliação e controle da Qualidade do Ar Interior nos ambientes climatizados. Deste modo poderão subsidiar as decisões do responsável técnico pelo gerenciamento do sistema de climatização, quanto a definição de periodicidade dos procedimentos de limpeza e manutenção dos componentes do sistema, desde que asseguradas as freqüências mínimas para os seguintes componentes, considerados como reservatórios, amplificadores e disseminadores de poluentes.

 

Componente Periodicidade
Tomada de ar externo Limpeza mensal ou quando descartável até sua obliteração (máximo 3 meses)
Unidades filtrantes Limpeza mensal ou quando descartável até sua obliteração (máximo 3 meses)
Bandeja de condensado Mensal*
Serpentina de aquecimento Desencrustação semestral e limpeza

Trimestral

Serpentina de resfriamento Desencrustação semestral e limpeza

Trimestral

Umidificador

Ventilador

Plenum de mistura/casa de Máquinas

Desencrustação semestral e limpeza trimestral

Semestral

Mensal

* – Excetuando na vigência de tratamento químico contínuo que passa a respeitar a periodicidade indicada pelo fabricante do produto utilizado.

 

Arquivos para download:

Resolução 09/2003 ANVISA: padrões referenciais de QAI
Lei 13589/18: PMOC
Portaria 3523/98 MS: PMOC
Portaria 3523/98 – Anexo I : ações  do PMOC
Lei 8080/90: ações e serviços de saúde
Lei 6437/77: infrações sanitárias (texto original)
Lei 6437/77 incisos e acréscimos + MP 2190-34/01: penalidades às infrações sanitárias

 

Entendendo Split x Qualidade do ar

O ar do meu ambiente está fora dos padrões. O que fazer?

,

O resultado da analise de qualidade do ar de sua empresa ficou fora dos valores indicados pela norma?

Isso acontece e é natural. A ANVISA recomenda, quando existem não-conformidades da qualidade do ar em relação a parâmetros da RE-09,  que “(…) os proprietários, locatários e prepostos de estabelecimentos” devem “promover a correção das condições encontradas, quando necessária, para que estas atendam ao estabelecido no Art. 4º desta Resolução”.

Nem sempre a baixa qualidade do ar se deve a uma manutenção deficiente dos condicionadores. E, para auxiliar na identificação das possíveis origens da baixa qualidade do ar, a RE-09 apresenta, no item V,  possíveis fontes de poluentes biológicos e químicos, cuja pesquisa é recomendada para a correção das situações encontradas em divergência com a norma.

Além dessas recomendações, podemos citar situações encontradas na prática de inspeção de empresas de análise de qualidade de ar interior,  que podem merecer considerações para a pesquisa da origem das não conformidades. Veja um apanhado de situações a revisar neste artigo.

 

Fatores a considerar na qualidade do ar

 1- Efetivo uso dos condicionadores de ar

Há estabelecimentos em que os condicionadores de ar são ligados apenas em condições de temperaturas extremas, sem regularidade. Em alguns casos, o equipamento não é nem utilizado. Em outros casos, abrir mão do ar condicionado é uma medida de economia de energia ou, muitas vezes, de conforto para os ocupantes –  frequentemente, em função do ruído que esses equipamentos emitem.

Ambientes com elevada ocupação e/ou frequência de pessoas tendem a desenvolver problemas em relação à qualidade do ar, pela concentração e amplificação de poluentes sem a ventilação adequada. A qualidade do ar poderia ser melhorada ao se utilizarem com maior regularidade os condicionadores de ar. Na maioria, há a possibilidade de uso na função de ventilação somente, a qual apresenta um consumo de energia consideravelmente inferior ao da refrigeração ou aquecimento. Nos sistemas centrais, isso garante a renovação do ar; enquanto nos equipamentos individuais (Split e tipo ‘Janela’) a ventilação colabora apenas com a filtragem de partículas mais grosseiras, já que o ar interno é só re-circulado. A ventilação também promove a mistura do ar, evitando a estagnação de zonas de concentração de poluentes.

2. Condição de higiene de mobiliário, esquadrias, persianas e afins

Além dos forros e superfícies porosas, mencionados na RE-09 como possíveis fontes de proliferação de microorganismos, é encontrado, por vezes, na prática, mobiliário que não sofre limpeza, especialmente nas partes que estão fora do campo de visão e atenção. Poeira depositada sobre armários – algumas vezes na linha direta do insuflamento de ar – aberturas e esquadrias sujas, cortinas e persianas, são situações que requerem atenção das equipes de limpeza dos locais.

3. Contaminação proveniente do ar exterior

Outra questão comum aos  ambientes que não fazem o uso regular do ar condicionado é os ocupantes promoverem a ventilação pelo ar exterior, deixando janelas abertas. Em alguns casos, a logística das atividades executadas no ambiente torna obrigatória a permanência de portões abertos. Deve-se ter em consideração que os microorganismos presentes no ar exterior podem encontrar condições muito favoráveis para sua multiplicação nos ambientes internos, pela ausência de radiação solar, pela umidade  elevada, entre outros fatores. Isso pode levar à condição de amplificação: quando a contagem de microorganismos no ambiente interno torna-se superior à do ambiente externo.

Em cidades e prédios estabelecidos nas proximidades de regiões agrícolas, a quantidade de fungos no ar externo é elevada, conferindo ainda maior relevância à necessidade de filtragem do ar proveniente do ambiente externo.

4. Projeto ou instalações inadequadas

Na prática, observa-se que a qualidade do ar interior é geralmente adequada nos estabelecimentos em que o projeto do sistema de ar condicionado atendeu aos padrões exigidos pelas normas da ABNT, e que a instalação seguiu o projeto, observando, principalmente, o dimensionamento dos condicionadores, filtragem e renovação do ar, e onde é seguido o Plano de Manutenção, Operação e Controle.

O equipamento instalado deve atender ao número de pessoas ocupantes/frequentadoras e ao tipo de ocupação dos ambientes, e prever a renovação adequada ao número de frequentadores. Já as mudanças na ocupação dos ambientes, que frequentemente ocorrem com o passar dos anos, podem modificar a carga térmica e outras condições inicialmente previstas em projeto, e devem ser readequadas.

É possível estar dentro dos padrões de qualidade do ar nos ambientes interiores

Os aparelhos de condicionamento de ar são projetados para promover a qualidade do ar. Obtêm êxito quando adequadamente projetados, instalados e mantidos.

Os condicionadores centrais promovem a filtragem e renovação do ar, além do controle da temperatura e da umidade. Equipamentos mais simples como Split e tipo ‘Janela’, efetuam, normalmente, apenas o controle da temperatura e a filtragem de partículas grosseiras do ar. Estes últimos (split e janela) não solucionam o problema da renovação do ar, o qual deve ser estudado.

Por fim, conforme a ANVISA afirma em seu portal, sob o título ‘Ar condicionado – Regras’: “Recentemente houve uma grande expansão no mercado de equipamentos unitários, em substituição aos sistemas centrais, porém os equipamentos de ar condicionado de janela e minisplits não deveriam ser instalados em determinados ambientes comerciais de forma indiscriminada. Estes equipamentos não possibilitam a renovação de ar e não possuem filtros adequados para proporcionar uma boa QAI no ambiente climatizado, conforme preconizado nas legislações e normas técnicas vigentes.

Para maior esclarecimento, recomendamos a leitura do folheto Entendendo Split x QAI