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Perguntas e dúvidas frequentes
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[av_toggle title=’1. Qual a importância de se fazer a análise do ar climatizado?’ tags=”]
A maioria de nós, quando pensa em “qualidade do ar”, provavelmente considera apenas a poluição do ar exterior. Mas a maioria de nós passa noventa por cento do tempo em ambientes internos. Em alguns casos, a qualidade do ar de interiores pode tornar-se pior, se comparada ao ar externo, devido à concentração e amplificação de poluentes favorecida pelas condições internas.
Em 1992, a Organização Mundial da Saúde (OMS) reconheceu a Síndrome do Edifício Doente, verificada mundialmente em edifícios com condições ambientais de áreas internas precárias. Os ocupantes desses locais apresentam sintomas que estão ligados à permanência nesses locais — como irritação do nariz, pele, olhos e garganta, fadiga, náuseas e falta de concentração —, os quais tendem a desaparecer com o afastamento, por um determinado tempo, do ambiente.
Existem muitos estudos que comprovam que condições precárias de ar interior podem causar problemas às pessoas. De forma geral, estes incluem irritação de olhos e mucosas, alergias respiratórias, baixo desempenho no trabalho, redução nas funções cognitivas, além de facilitar a transmissão de doenças entre os ocupantes. Mas a natureza dos poluentes que se concentram no ar interior com baixa qualidade pode também incluir microorganismos patogênicos, compostos orgânicos voláteis — conhecidos por causarem irritação de olhos e vias respiratórias, sendo alguns até mesmo carcinogênicos —, e emissões de equipamentos utilizados no interior dos ambientes.
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[av_toggle title=’2. Quais os benefícios de se fazer a análise do ar climatizado?’ tags=”]
Os resultados da análise do ar climatizado podem:
- Garantir um local de trabalho sem riscos para a saúde dos trabalhadores e demais ocupantes.
- Funcionários saudáveis são mais produtivos, apresentam menor nível de absenteísmo, maior satisfação e realizam suas funções de maneira mais rápida e eficiente.
- Servir para avaliar a efetividade do serviço de manutenção.
- Servir para avaliar a adequação dos sistemas instalados às necessidades dos ambientes.
- Fomentar decisões para ações e mudanças necessárias nos sistemas de condicionamento do ar e serviços de manutenção.
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[av_toggle title=’3. É possível contratar uma mesma empresa para todos os serviços relativos ao ar condicionado?’ tags=”]
De acordo com a RE-09, é necessário contratar uma empresa para realizar a análise da qualidade do ar e outra para a limpeza e manutenção do ar condicionado.
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[av_toggle title=’4. Qual é a legislação sobre a qualidade do ar climatizado no Brasil’ tags=”]
A legislação que regula a qualidade do ar dos ambientes interiores climatizados de uso público e coletivo inclui as seguintes normas: Portaria 3.523/98 do Ministério da Saúde; Resolução 09/2003 da ANVISA; Lei 13589/18; Lei 8080/90; Lei 6437/77 e MP 2190-34/01; bem como a observação de diversas normas técnicas brasileiras.
Veja maiores detalhes e arquivos disponibilizados para download em Legislação e responsabilidades no Brasil.
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[av_toggle title=’5. Quais os parâmetros avaliados pela análise do ar climatizado?’ tags=”]
Os indicadores epidemiológicos recomendados pela RE-09:
- Temperatura
É recomendável que esteja situada na faixa para conforto térmico conforme a NBR 16401-2 (que substituiu a NBR 6401:1980). - Velocidade do ar
Deve estar abaixo do limite estabelecido para conforto. - Umidade Relativa
- Concentração de gás carbônico
- Aerodispersoides
Quantidade de poeira em suspensão no ar (poeira total na faixa >5μm). - Bioaerossol (fungos viáveis)
Contagem de colônias de bolores e leveduras; identificação a nível de gênero ou espécie, de modo a excluir-se, ou confirmar-se, a presença de espécies patogênicas, conforme indicado pela norma; e comparação com ar externo, de modo a verificar se está havendo amplificação no interior.+ Leia mais sobre os parâmetros da qualidade do ar interior
De acordo com a RE-09, a análise do ar climatizado deve ser realizada a cada seis meses e os resultados devem ser divulgados aos ocupantes do ambiente. Qualquer pessoa pode solicitar vistas ao laudo da qualidade do ar, por se tratar de interesse de saúde pública.
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[av_toggle title=’6. Quantas amostras são necessárias para avaliar o meu estabelecimento?’ tags=”]
A quantidade e definição da localização dos pontos amostrais é incumbência do responsável pelo estabelecimento, porém a ANVISA recomenda um número mínimo de pontos, determinado a partir da área construída climatizada, dentro de uma mesma edificação. A tabela a seguir apresenta o número mínimo de amostras do ar interior exigido na RE-09:

Além das amostras dos ambientes internos, é necessária, no mínimo, uma amostra de ar externo para cada edificação, para comparação. Além disso, a RE-09 estabelece que “os ambientes com características epidemiológicas diferenciadas, tais como serviço médico, restaurantes, creches e outros, devem ser amostrados isoladamente.” (Nossa interpretação é de que cada um desses ambientes deve ser contemplado com uma amostra, necessariamente; já que uma amostragem nem sempre contempla todas as salas de uma edificação.)
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[av_toggle title=’7. Qual é a obrigatoriedade de realizar a análise do ar climatizado pelas empresas, entidades e órgãos públicos?’ tags=”]
As leis e normas vigentes aplicam-se a todos os ambientes de uso público e coletivo que sejam climatizados com sistemas de ar condicionado.
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[av_toggle title=’8. Quais as consequências para a empresa se a análise do ar climatizado não for realizada?’ tags=”]
Na eventualidade de uma fiscalização, pela ausência de PMOC, ausência do laudo da qualidade do ar, ou em sendo comprovada a não conformidade com os limites de tolerância estabelecidos na RE-09, a empresa estará incorrendo em infração sanitária, com penalidades estabelecidas pela Lei 6437/77, com seus incisos e acréscimos, e pela Medida Provisória 2190-34/2001. Tais sanções variam conforme a gravidade – leve, grave ou gravíssima – e podem variar desde advertências, multas, interdição parcial ou total do estabelecimento, até consequências como cancelamento da autorização para funcionamento da empresa.
No caso das multas, a cada nível de gravidade correspondem faixas de valores, em cuja definição é levada em consideração a capacidade econômica do infrator. E a multa não desobriga a empresa ou entidade do cumprimento das normas: em caso de reincidências específicas, as multas são aplicadas em dobro.
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